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  • Contratei seguro residencial, e logo em seguida precisei acionar para reparo na minha geladeira, o atendimento foi muito rápido e eficiente, em apenas 3 dias o problema foi resolvido. Não precisei pagar nenhum adicional o seguro cobriu tudo.

    Foto de perfil de Ingrid de Meira

    Ingrid de Meira

  • Gostaria de parabenizar quanto ao serviço de todo mundo, do seguro que sempre me atendeu muito bem, são muito dedicados ao trabalho. Nos sentimos muito tranquilas (eu e minha mãe) em fechar o negócio no momento da contratação do seguro e também no momento de renovação pela segurança dos serviços prestados. Só tenho a agradecer, embora nunca tenha utilizado o seguro. Total credibilidade, confiança e respeito.

    Foto de perfil de Patrícia Córdova

    Patrícia Córdova

  • Eu e minha esposa temos seguro com a Dimas Seguros. Indiquei para um amigo e ele também fez com a Dimas Seguros. A corretora sempre dá um atendimento show de bola, muito simpática e gente boa. Eu precisei usar o seguro uma vez e o atendimento foi muito bom, não me incomodei com nada. Gostei bastante.

    Foto de perfil de Creoney

    Creoney

  • Falar da Dimas Seguros é muito fácil. Possuo seguro residencial, seguro auto e pretendo continuar. Nos momentos de renovação, a Dimas Seguros sempre oferece diversas propostas dentro do orçamento. Eu já utilizei meu seguro residencial e auto diversas vezes e fui muito bem atendido.

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  • Eu e minha esposa temos seguro com a Dimas Seguros. Indiquei para um amigo e ele também fez com a Dimas Seguros. A corretora sempre dá um atendimento show de bola, muito simpática e gente boa. Eu precisei usar o seguro uma vez e o atendimento foi muito bom, não me incomodei com nada. Gostei bastante.

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    Creoney

Perguntas Frequentes

O prêmio é o valor pago pela apólice, pelo contrato da prestação de serviço no momento da contratação do seguro.

É esse o valor que caracteriza a compra do seguro auto, dando-lhe direito de usufruir da cobertura adquirida pelo tempo vigente no contrato.

Normalmente, este tempo é de 12 meses, já que a maioria dos seguros é anual.

A maioria das seguradoras também oferece a possibilidade de parcelar esse valor, fazendo com que ele seja chamado por algumas pessoas de mensalidade.

O prêmio do seguro é uma das principais obrigações do segurado, e o que fará com que o risco seja transferido à seguradora.

Se atrasar o pagamento do prêmio, o usuário pode ficar sem a proteção da seguradora.

Então, terá que arcar sozinho com qualquer prejuízo que acontecer com o carro.

Ao contratar o seguro, você terá à sua disposição uma série de coberturas que lhe trarão mais tranquilidade e conforto.

No entanto, a maior parte delas só pode ser usada mediante o pagamento da franquia.

A franquia é um valor, que deve ser estipulado no momento da contratação do seguro.

Ela é responsável por arcar com parte dos danos.

Ou seja, se você bater seu carro e precisar de um conserto, terá que acionar o seguro, pagar a franquia e só então a seguradora arcará com o valor referente ao complemento dos danos causados.

Então, é por meio da franquia que seguradora e segurado dividem os custos do seguro.

Imagine que o conserto do veículo após a batida citada terá custo de R$ 5 mil.

Sua franquia é de R$ 1.500 e, por isso, você pagará R$ 1.500 à oficina.

A seguradora será responsável pelos R$ 3.500 restantes.

O valor da franquia é fixo ou percentual, e é definido na apólice do seguro.

É importante conhecer esse valor para que, se possível, você mantenha ele em reserva na sua conta.

Dessa forma, caso algum sinistro aconteça, você poderá logo pagar a franquia e consertar seu carro.

As únicas coberturas que não possuem franquia são a assistência 24 horas, sinistros de roubo ou furto, casos em que o veículo é considerado como perda total e o seguro para terceiros.

Em todas as demais situações de perda parcial é preciso arcar com a franquia, assumindo uma parte dos gastos.

Essa é uma das dúvidas frequentes sobre seguro.

As seguradoras chamam de perda parcial as situações em que o dano ao veículo não supera 75% do seu valor de mercado.

Neste caso, o veículo pode ser consertado.

Então, o segurado pagará a franquia, e a seguradora quitará o restante necessário para o conserto.

O valor pago pela seguradora vai direto para a oficina, mas é chamado de indenização parcial.

Você já deve ter ouvido falar que um “carro deu PT”.

O PT nada mais é do que a perda total.

Nessa situação, os danos ao veículo são maiores do que 75% do valor do auto.

Então, ele não poderá ser consertado.

Quando a perda total acontece, o segurado recebe a indenização integral do seguro.

O valor normalmente é baseado na tabela FIPE.

Por isso, entrega ao indivíduo um montante suficiente para a compra de um novo carro, já que o anterior terá sido inutilizado.

A indenização integral do seguro também é paga quando o auto é roubado ou furtado, e não recuperado pela polícia.

A resposta é sim, mas para isso você terá que pesquisar muito na corretora de veículos.

Algumas seguradoras oferecem seguros para carros antigos com 10 anos ou mais.

Além disso, existe uma modalidade de seguro popularmente conhecida como cobertura simples.

Esses são seguros para carros antigos que oferecem coberturas apenas para roubo e furto.

Algumas empresas também permitem ao segurado instalar um rastreador no carro.

Se isso for feito, a seguradora se sente mais confiante em proteger o veículo, mesmo que não costume trabalhar com carros mais velhos.

Vale dizer que, muitas vezes, o seguro para carros antigos pode ser mais caro.

Afinal de contas, esses veículos tendem a sofrer mais problemas mecânicos.

Também pode ser difícil e caro achar peças de reposição para eles.

A seguradora leva esses e outros fatores em conta para definir o preço do seguro ofertado.

Infelizmente sim.

As seguradoras podem recusar sua proposta de seguro por qualquer motivo.

Entretanto, a empresa tem o prazo de 15 dias para fazer isso e é invariavelmente obrigada a justificar essa negativa.

Normalmente, essa recusa costuma acontecer quando:
- O veículo apresenta um alto risco de roubo ou furto;
- Quando ele já está fora de linha e encontrar peças originais novas de reposição é muito difícil;
- Ou mesmo quando ele é importado e conseguir peças para promover consertos fica muito caro.

Se isso acontecer com você, não desanime!

Continue pesquisando e você encontrará uma seguradora disposta a proteger seu veículo.

Mesmo que para isso você acabe pagando um pouco mais.

Importante lembrar que, após a recusa, você pode tentar corrigir os pontos apresentados pela seguradora e solicitar uma nova cotação.

Por exemplo: se a empresa considerou que a mecânica do veículo está ruim, talvez você possa levar o auto à oficina.

Com a manutenção, a seguradora pode aceitar o veículo em uma nova cotação.

Fale com o corretor de seguros de automóveis!

Essa está entre as dúvidas frequentes sobre seguro.

As seguradoras começam a contar o prazo para pagamento da indenização após a comunicação e entrega dos documentos.

A partir dessa data, há 30 dias para que o valor seja pago.

Seja a indenização parcial, seja integral.

Vale lembrar que esse prazo pode ser suspenso a qualquer momento, caso a seguradora ache necessário solicitar novos documentos, ou se houver alguma dúvida que precise ser esclarecida.

Após a resolução da pendência, o prazo voltará a ser contado de onde parou.

Ou seja, se faltavam 20 dias para a data máxima de pagamento, assim que o prazo voltar a contar faltarão novamente 20 dias para a data limite.

Sim, você pode escolher com qual seguradora será feito o seu novo seguro.

Por isso, no momento de renovar, faça uma pesquisa e verifique qual empresa oferece o melhor custo-benefício para o seu carro.

A dica é iniciar a pesquisa em outras empresas 30 dias antes do vencimento da apólice.

Assim, você terá tempo hábil para comparar as ofertas e iniciar uma nova apólice assim que a anterior acabar.

Esse cuidado vai evitar que o seu veículo fique desprotegido, mesmo que por apenas um dia.

Isso vai depender da seguradora aceitar ou não o risco.

Carros muito antigos, de colecionadores ou modificados podem não ser aceitos.

Já os carros comuns de passeio e mais novos têm uma grande chance de serem segurados.

Para ter a certeza se o veículo poderá ou não ser protegido, é preciso enviar uma proposta à seguradora e aguardar a aprovação ou recusa dela.

Lembre-se de que as empresas trabalham de formas diferentes.

Então, vale a pena cotar a proteção em várias seguradoras e verificar qual delas cobrirá seu veículo.

Não. Se estiver bêbado ou sob efeito de drogas, a seguradora não pagará nenhuma indenização.

O mesmo vale para o caso de você se envolver em um acidente por estar infringindo alguma lei penal ou de trânsito.

Nesses casos, o segurado deixa de cumprir com as suas obrigações com o seguro, pois terá descumprido a legislação de trânsito e assumido os riscos.

Se você morava em um endereço quando contratou seu seguro auto e se mudou durante o período de vigência, é preciso que informe essa mudança e o novo endereço ao seu corretor ou diretamente para sua seguradora.

Esse procedimento é conhecido como endosso.

Se você não o fizer e, por desventura, tiver seu veículo levado no meio da noite em seu novo endereço, por exemplo, perderá o direito a indenização.

O endosso também vale para qualquer outra mudança no seu perfil ou na situação do carro. Como:
- A mudança no seu local de trabalho;
- Que uma nova pessoa comece a dirigir o carro frequentemente;
- A instalação de um equipamento de mídia no veículo;
- Mudança no tipo de uso do veículo — o carro antes era só para passeio, mas agora é utilizado como instrumento de trabalho; etc.

É essencial informar a seguradora porque, após um sinistro, a empresa avaliará se todas as informações que possui correspondem com a realidade.

Caso não, ela poderá alegar fraude e se negar a pagar a indenização.

Se seu amigo é uma pessoa que não empresta seu carro com frequência, não há com o que se preocupar: você terá sim direito a cobertura contratada.

No entanto, se essa pessoa costuma dirigir seu carro pelo menos uma vez por semana, ela precisará estar inclusa no seu seguro como motorista adicional.

Caso não esteja, você não terá direito à cobertura dos danos, sejam eles parciais ou totais.

Portanto, se você mora com uma pessoa que possa dirigir seu veículo, mesmo que apenas uma vez na semana, tente incluir essa pessoa na sua apólice.

Basta fazer um endosso do seguro já vigente!

Se você estava em um restaurante ou qualquer outro estabelecimento e o manobrista acabou batendo seu carro, a primeira coisa a ser feita é procurar o responsável pelo estabelecimento e cobrá-lo para que ele arque com as despesas do conserto.

No entanto, se isso não funcionar, você poderá acionar o seguro e informar o sinistro.

Neste caso, você será responsável por arcar com a franquia.

Esta também está entre as dúvidas frequentes sobre seguro mais comuns.

Sim, pode.

Segundo a legislação, uma empresa de seguro não pode se negar a oferecer uma cobertura para uma pessoa apenas por ela estar com o nome sujo.

No entanto, nada impede que a seguradora cobre mais caro pela sua apólice por causa dessa situação.

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